Projeto de decreto para o 14.º Estado de Emergência já está no Parlamento
24/03/2021 22:18 em Notícias

Depois de ouvidos os especialistas na 17.ª sessão no Infarmed sobre a situação da Covid-19 em Portugal, e de consultados os nove partidos com assento parlamentar, o Presidente da República enviou, ao início da noite desta quarta-feira, para o Parlamento o projeto de decreto presidencial que prolonga por mais 15 dias o Estado de Emergência.

"A renovação do Estado de Emergência tem a duração de 15 dias, iniciando- se às 00h00 do dia 1 de abril de 2021 e cessando às 23h59 do dia 15 de abril de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei", anuncia o Presidente, vincando que "abrange todo o território nacional".

"Estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do Estado de Emergência, e em linha com o faseamento do plano de desconfinamento", reconhece Marcelo ainda assim que se impõe "acautelar os passos a dar no futuro próximo", e por isso "entende‑se haver razões para manter o Estado de Emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação".

Apesar de o projeto de decreto não prever alterações de maior face ao anterior, estabelece, ainda assim, que "podem ser adotadas medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais, designadamente testes ao SARS-Cov-2 e outro material médico-sanitário".

Saliente-se que, o documento que será debatido e votado na tarde desta quinta-feira pelos deputados, tem já aprovação garantida com os votos favoráveis de PS, PSD, CDS e PAN. Será o 14.º Estado de Emergência desde o início da pandemia no país.

Contra deverão votar, tal como sucedeu nas últimas votações, PCP, PEV, IL e Chega. Já o Bloco de Esquerda têm-se abstido.

Após a aprovação, e como tem sido regra, o Presidente Marcelo fará ao início da noite (20h) uma declaração ao país, como o próprio anunciou no início desta semana.

O atual período de Estado de Emergência foi o 13.º decretado pelo chefe de Estado e tem efeitos até às 23h59 do próximo dia 31 de março, iniciando-se um novo período de 15 dias de Emergência, a partir das 00h do dia 1 de abril.

 

Recorde-se que, nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.

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